Emanuely Cardoso – Advocacia

Foi demitido e não sabe se recebeu seus direitos trabalhistas corretamente? Saiba o que fazer

demitido indenização correta

Quando um trabalhador é demitido, a legislação trabalhista brasileira determina que ele receba as chamadas verbas rescisórias. Trata-se de um conjunto de valores que o empregador deve pagar para encerrar corretamente o contrato de trabalho. Esses valores incluem direitos adquiridos ao longo do vínculo empregatício – como férias e décimo terceiro salário – além de indenizações previstas em lei, especialmente quando a dispensa ocorre por decisão do empregador.

Ainda que a lei seja clara, é comum que empresas deixem de pagar a totalidade das verbas rescisórias. Isso pode ocorrer por erros de cálculo, descuido, dificuldades financeiras ou até mesmo por má-fé, quando o empregador aposta que o trabalhador não buscará os seus direitos.

Quais verbas o trabalhador deve receber

O que compõe as verbas rescisórias depende do motivo da rescisão do contrato de trabalho. No caso mais comum – a demissão sem justa causa – o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário, correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso-prévio, que pode ser cumprido trabalhando ou, caso o empregador dispense o empregado, pago de forma indenizada;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Depósitos do FGTS de todo o período contratual, se ainda não foram realizados;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga nas hipóteses de demissão sem justa causa;
  • Entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, desde que o trabalhador preencha os requisitos legais.

Nos demais tipos de rescisão há alterações significativas. No pedido de demissão, por exemplo, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do fundo. Na justa causa, a perda de direitos é ainda maior: o empregado recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas. Há ainda a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, em que o aviso-prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Prazo para pagamento e penalidades

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece prazo rígido para a quitação das verbas rescisórias: o empregador tem até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho para efetuar todos os pagamentos. O descumprimento desse prazo acarreta a aplicação de multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.

O que fazer se a empresa não paga corretamente

Se o trabalhador constatar que não recebeu tudo a que tem direito, a primeira medida recomendável é tentar resolver a questão diretamente com o empregador, solicitando os comprovantes de pagamento e a regularização de eventuais pendências. Persistindo o problema, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho, que têm competência para fiscalizar e intermediar conflitos.

Não havendo solução, resta a via judicial: por meio de uma reclamação trabalhista, o empregado pode exigir todos os valores devidos, com os acréscimos legais, além de indenização por eventuais danos morais em situações em que o atraso ou a retenção de direitos causem prejuízo relevante, como a impossibilidade de sustento imediato após a dispensa.

Prazos para reclamar na Justiça

O trabalhador deve observar o prazo prescricional para ajuizar a ação. A legislação estabelece que a reclamação trabalhista pode ser proposta até dois anos após o término do contrato, sendo possível cobrar valores relativos aos últimos cinco anos do vínculo. Passados esses prazos, os direitos não poderão mais ser reclamados judicialmente.

Considerações finais

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, que exige atenção tanto do empregador quanto do trabalhador. O correto pagamento das verbas rescisórias garante que a relação se encerre de forma justa e conforme a lei. Por outro lado, a omissão ou o pagamento incompleto expõem a empresa a condenações e penalidades. Por isso, é fundamental que o trabalhador acompanhe de perto o processo de rescisão, confira os cálculos, verifique os depósitos de FGTS e, diante de qualquer irregularidade, busque os meios adequados para ver seus direitos respeitados.

No escritório Emanuely Cardoso – Advocacia, sabemos que as verbas rescisórias não são um “extra”: elas representam direitos conquistados pelo trabalhador e acumulados ao longo de anos de dedicação. Entre em contato com nossa equipe e agende uma reunião gratuitamente com um advogado especializado.

Para mais conteúdos como este, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *