O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como BPC/LOAS, garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuições ao INSS. Diferente de benefício previdenciário, não paga 13º e não gera pensão por morte, e pode ser revisto periodicamente. É solicitado pelo Meu INSS, com análise médico-social.
Quem tem direito: requisitos legais
a) Condição de deficiência (barreira + impedimento de longo prazo)
A lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com barreiras, limitam a participação social em igualdade de condições. Essa condição é avaliada por perícia médica e avaliação social do INSS (assistente social), usualmente com base no funcionamento/atividade e nas barreiras (ICF).
b) Situação econômica da família
A regra administrativa de referência é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Entretanto, como a situação de vulnerabilidade é material (não apenas numérica), a análise pode considerar outros elementos de miserabilidade e gastos específicos (remédios, fraldas, cuidadores, transportes), conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
c) Cadastro Único (CadÚnico) e CPF
Para conceder o BPC, é obrigatório ter CadÚnico atualizado (via CRAS) e CPF de todos os membros da família. Sem isso, o pedido pode travar.
d) Outras observações importantes
- Não acumula com benefícios previdenciários (regra geral).
- O BPC pode ser suspenso se houver emprego formal; existe o Auxílio-Inclusão (meia parcela do salário-mínimo) para incentivar quem ingressa no mercado de trabalho, quando cumpridos os requisitos.
Documentos: o que organizar antes de pedir
Dica prática: anexe tudo no Meu INSS de forma legível, com páginas na ordem lógica (identificação → renda → moradia → saúde), e use um resumo em 1 página apontando cada arquivo.
Identificação e cadastro
- Documento com foto e CPF da pessoa com deficiência e dos demais integrantes da família (RG/CRNM ou certidão + CPF).
- Comprovante de residência (conta de luz/água, declaração do CRAS ou do proprietário).
- Comprovante de CadÚnico atualizado (folha resumo do CadÚnico ou declaração emitida no CRAS).
Comprovação de renda (quando houver)
Carteira de trabalho, contracheques, extratos de benefícios, declaração de desemprego ou de atividade informal.
Declaração de que não há renda, emitida pelo CRAS, quando for o caso.
Despesas relevantes que afetem a renda disponível: notas/receitas de medicamentos, fraldas, laudos que indiquem necessidade de cuidadores, transporte para tratamento, etc. (ajudam a demonstrar vulnerabilidade material).
Provas médicas e funcionais (núcleo do pedido)
- Laudos médicos assinados, com CID(s), histórico, tratamentos, prognóstico e, se possível, a descrição funcional (o que a pessoa consegue/não consegue fazer).
- Relatórios de reabilitação, fono, fisio, terapia ocupacional, neuropsicologia, etc.
- Exames recentes (imagem, laboratoriais).
- Relatórios escolares (quando aplicável), Plano Terapêutico Singular, prontuários.
- Atestados sobre necessidade de acompanhante/cuidador e sobre barreiras ambientais (acessibilidade, transporte, moradia).
Esses documentos subsidiam a perícia médica e a avaliação social do INSS.
Como é feita a avaliação (e como se preparar)
- Perícia médica: observa diagnóstico, duração do impedimento, tratamentos e impacto funcional. Leve laudos organizados e um resumo com: (i) diagnósticos; (ii) medicações/terapias; (iii) limitações nas atividades (ex.: higiene, deslocamento, comunicação); (iv) participação (escola, trabalho, comunidade).
- Avaliação social: entrevista domiciliar/CRAS ou virtual, focada em barreiras e vulnerabilidades (moradia, transporte, renda, rede de apoio). Tenha comprovantes de gastos, declarações do CRAS/escola e fotos do contexto (ex.: escadas íngremes, falta de pavimentação).
Importante: manter o CadÚnico atualizado (geralmente a cada 2 anos ou antes, se houver mudança de composição/renda) evita bloqueios e atrasos.
Estratégias quando faltam papéis (ou a renda formal “não conta a realidade”)
- Fortaleça a “prova de contexto”: junte relatórios do CRAS/CREAS, da escola/UBS, declarações de cuidadores, orçamentos/receitas de medicamentos e comprovantes de deslocamentos para tratamento.
- Explique despesas extraordinárias: um memorial de gastos (1 página, com anexos) ajuda a mostrar por que a renda aparente não cobre as necessidades (fraldas, dietas, anticonvulsivantes, transporte intermunicipal).
- Mostre barreiras: fotos (acessibilidade precária, distância da UBS, moradia inadequada) e declarações de profissionais do território (ACS, assistente social da unidade, professor).
- Regularize o CadÚnico: se houver pendências, procure o CRAS e peça comprovante da atualização para anexar ao processo; se a tela do Meu INSS indicar bloqueio por CadÚnico, siga as instruções e/ou ligue 135.
Como pedir (passo a passo rápido)
- CadÚnico atualizado no CRAS (leve documentos e CPF de todos).
- Acesse Meu INSS (app/web) → “Novo Pedido” → Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
- Anexe documentos (identificação, renda, moradia, laudos/exames, relatórios).
- Acompanhe as intimações e compareça à perícia médica e à avaliação social quando convocado.
- Em caso de indeferimento, avalie recurso administrativo e, se necessário, ação judicial (sobretudo quando a renda formal não reflete a vulnerabilidade).
Auxílio-Inclusão: e se eu conseguir emprego?
Se a pessoa com deficiência ingressa no mercado formal e cumpre os requisitos, pode requerer o Auxílio-Inclusão (geralmente metade do salário-mínimo), que substitui o BPC durante o vínculo. Se o emprego terminar e os requisitos forem mantidos, há mecanismos de retomada do BPC sem “zerar” o processo, conforme normas do INSS. Essa é uma porta de entrada protegida para o trabalho.
Erros comuns que atrasam (ou derrubam) o pedido
- CadÚnico desatualizado ou com composição familiar incorreta.
- Laudos vagos (sem CID, sem descrição funcional, sem prognóstico).
- Não comprovar despesas essenciais, quando a renda formal parece “um pouco acima”.
- Faltas à perícia/avaliação social ou não anexar documentos quando o INSS intima.
- Enviar fotos ilegíveis ou arquivos sem identificação (renomeie: “Laudo-Neurologia-mai2025.pdf”).
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