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Aposentadoria Rural: quem tem direito, documentos necessários e como solicitar

Idoso agricultor

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, criado para reconhecer e proteger o trabalhador que dedicou a vida a atividades no campo, como agricultura, pecuária, pesca artesanal, extrativismo e outras formas de subsistência.

Esse benefício garante uma renda mensal a homens e mulheres que trabalharam por anos em condições muitas vezes duras, sem registro formal, enfrentando intempéries e desafios próprios da vida rural. Trata-se de uma forma de justiça social e de valorização do trabalho desempenhado no campo.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

A legislação previdenciária define duas categorias principais de beneficiários:

1. Segurados especiais

São trabalhadores que atuam em regime de economia familiar, ou seja, com o trabalho sendo realizado em conjunto pelos membros da família, sem utilização de empregados permanentes. Incluem-se nessa categoria:

  • Pequenos agricultores;
  • Pescadores artesanais;
  • Seringueiros, extrativistas e ribeirinhos;
  • Indígenas que vivem do trabalho no campo.

2. Trabalhadores rurais empregados

São aqueles contratados formalmente, com registro em carteira de trabalho, que prestam serviços rurais a fazendas, propriedades agrícolas, empresas ou empregadores individuais.

Requisitos para obter a aposentadoria rural

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a dois requisitos básicos:

  • Idade mínima: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
  • Comprovação de 15 anos de atividade rural (carência): deve-se demonstrar que houve dedicação à atividade rural por, no mínimo, 15 anos contínuos ou intercalados.

Exemplo prático: uma agricultora que trabalhou em sua pequena propriedade, ajudando na plantação e venda de produtos por 20 anos, mesmo sem registro em carteira, tem direito à aposentadoria rural aos 55 anos, desde que consiga apresentar provas de sua atividade.

A importância da comprovação da atividade rural

Um dos pontos mais relevantes e, ao mesmo tempo, mais complexos no pedido de aposentadoria rural é a prova do exercício da atividade no campo. O INSS exige o chamado “início de prova material”, ou seja, documentos concretos que demonstrem a atuação como trabalhador rural.

Quanto mais documentos forem apresentados, mais consistente será o pedido. Entre os principais documentos aceitos estão:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Contratos de arrendamento, comodato ou parceria rural;
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do trabalhador ou da família;
  • Bloco de produtor rural;
  • Declarações emitidas por sindicatos de trabalhadores rurais;
  • Certidões de casamento, nascimento ou óbito em que conste a profissão como “lavrador” ou “agricultor”;
  • Documentos emitidos pelo INCRA ou ITR (Imposto Territorial Rural), no caso de pequenos proprietários.

Exemplo prático: em uma certidão de casamento consta a profissão do marido como “lavrador”. Esse documento, junto com notas fiscais de venda de leite em nome do casal, serve como prova de atividade rural para ambos.

Como solicitar a aposentadoria rural

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente, mediante agendamento.
O trabalhador deve reunir e apresentar toda a documentação que comprove sua atividade rural.

Após o protocolo, o INSS fará a análise dos documentos e poderá agendar entrevista, visita ou solicitar complementação de provas. Se a documentação for considerada insuficiente, o pedido será negado, mas o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

Por que tantos pedidos são negados?

Apesar de parecer um procedimento simples, a aposentadoria rural envolve regras específicas que podem gerar dúvidas e levar ao indeferimento. Os principais motivos de negativa incluem:

  • Falta de documentos ou apresentação de provas frágeis;
  • Erros ao preencher o pedido ou inconsistências cadastrais;
  • Períodos de atividade urbana sem a devida comprovação de vínculo rural;
  • Entendimento restritivo do INSS sobre o conceito de segurado especial.

Exemplo adverso: um trabalhador rural passou um período de dois anos trabalhando registrado em uma cidade. Ao solicitar a aposentadoria rural, o INSS questionou a continuidade do vínculo rural, exigindo documentos adicionais para comprovar o retorno ao campo.

O papel do advogado previdenciário

Diante das exigências e da frequência de negativas, a atuação de um advogado previdenciário pode ser decisiva. O profissional:

  • Analisa o histórico do trabalhador para identificar se os requisitos legais já foram cumpridos;
  • Auxilia na organização dos documentos e na busca por provas adicionais;
  • Prepara o trabalhador para eventuais entrevistas ou diligências do INSS;
  • Interpõe recursos administrativos ou ajuíza ação judicial, se necessário, para garantir a concessão do benefício.

Na via judicial, o juiz pode determinar uma prova testemunhal, permitindo que vizinhos, amigos ou conhecidos do trabalhador confirmem sua atuação rural, fortalecendo o pedido.

Conclusão

A aposentadoria rural é um instrumento de justiça social criado para amparar aqueles que, muitas vezes sem registros formais, construíram o sustento do país a partir do trabalho no campo.

Para que o benefício seja concedido, é essencial apresentar provas robustas da atividade rural e atender aos requisitos de idade e carência.

O escritório Emanuely Cardoso – Advocacia atua com dedicação para garantir que trabalhadores do campo tenham seu direito reconhecido. Entre em contato e agende uma reunião gratuitamente.

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