A aposentadoria rural é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, criado para reconhecer e proteger o trabalhador que dedicou a vida a atividades no campo, como agricultura, pecuária, pesca artesanal, extrativismo e outras formas de subsistência.
Esse benefício garante uma renda mensal a homens e mulheres que trabalharam por anos em condições muitas vezes duras, sem registro formal, enfrentando intempéries e desafios próprios da vida rural. Trata-se de uma forma de justiça social e de valorização do trabalho desempenhado no campo.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A legislação previdenciária define duas categorias principais de beneficiários:
1. Segurados especiais
São trabalhadores que atuam em regime de economia familiar, ou seja, com o trabalho sendo realizado em conjunto pelos membros da família, sem utilização de empregados permanentes. Incluem-se nessa categoria:
- Pequenos agricultores;
- Pescadores artesanais;
- Seringueiros, extrativistas e ribeirinhos;
- Indígenas que vivem do trabalho no campo.
2. Trabalhadores rurais empregados
São aqueles contratados formalmente, com registro em carteira de trabalho, que prestam serviços rurais a fazendas, propriedades agrícolas, empresas ou empregadores individuais.
Requisitos para obter a aposentadoria rural
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a dois requisitos básicos:
- Idade mínima: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
- Comprovação de 15 anos de atividade rural (carência): deve-se demonstrar que houve dedicação à atividade rural por, no mínimo, 15 anos contínuos ou intercalados.
Exemplo prático: uma agricultora que trabalhou em sua pequena propriedade, ajudando na plantação e venda de produtos por 20 anos, mesmo sem registro em carteira, tem direito à aposentadoria rural aos 55 anos, desde que consiga apresentar provas de sua atividade.
A importância da comprovação da atividade rural
Um dos pontos mais relevantes e, ao mesmo tempo, mais complexos no pedido de aposentadoria rural é a prova do exercício da atividade no campo. O INSS exige o chamado “início de prova material”, ou seja, documentos concretos que demonstrem a atuação como trabalhador rural.
Quanto mais documentos forem apresentados, mais consistente será o pedido. Entre os principais documentos aceitos estão:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Contratos de arrendamento, comodato ou parceria rural;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do trabalhador ou da família;
- Bloco de produtor rural;
- Declarações emitidas por sindicatos de trabalhadores rurais;
- Certidões de casamento, nascimento ou óbito em que conste a profissão como “lavrador” ou “agricultor”;
- Documentos emitidos pelo INCRA ou ITR (Imposto Territorial Rural), no caso de pequenos proprietários.
Exemplo prático: em uma certidão de casamento consta a profissão do marido como “lavrador”. Esse documento, junto com notas fiscais de venda de leite em nome do casal, serve como prova de atividade rural para ambos.
Como solicitar a aposentadoria rural
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente, mediante agendamento.
O trabalhador deve reunir e apresentar toda a documentação que comprove sua atividade rural.
Após o protocolo, o INSS fará a análise dos documentos e poderá agendar entrevista, visita ou solicitar complementação de provas. Se a documentação for considerada insuficiente, o pedido será negado, mas o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.
Por que tantos pedidos são negados?
Apesar de parecer um procedimento simples, a aposentadoria rural envolve regras específicas que podem gerar dúvidas e levar ao indeferimento. Os principais motivos de negativa incluem:
- Falta de documentos ou apresentação de provas frágeis;
- Erros ao preencher o pedido ou inconsistências cadastrais;
- Períodos de atividade urbana sem a devida comprovação de vínculo rural;
- Entendimento restritivo do INSS sobre o conceito de segurado especial.
Exemplo adverso: um trabalhador rural passou um período de dois anos trabalhando registrado em uma cidade. Ao solicitar a aposentadoria rural, o INSS questionou a continuidade do vínculo rural, exigindo documentos adicionais para comprovar o retorno ao campo.
O papel do advogado previdenciário
Diante das exigências e da frequência de negativas, a atuação de um advogado previdenciário pode ser decisiva. O profissional:
- Analisa o histórico do trabalhador para identificar se os requisitos legais já foram cumpridos;
- Auxilia na organização dos documentos e na busca por provas adicionais;
- Prepara o trabalhador para eventuais entrevistas ou diligências do INSS;
- Interpõe recursos administrativos ou ajuíza ação judicial, se necessário, para garantir a concessão do benefício.
Na via judicial, o juiz pode determinar uma prova testemunhal, permitindo que vizinhos, amigos ou conhecidos do trabalhador confirmem sua atuação rural, fortalecendo o pedido.
Conclusão
A aposentadoria rural é um instrumento de justiça social criado para amparar aqueles que, muitas vezes sem registros formais, construíram o sustento do país a partir do trabalho no campo.
Para que o benefício seja concedido, é essencial apresentar provas robustas da atividade rural e atender aos requisitos de idade e carência.
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