O trabalhador autônomo — também chamado, na linguagem previdenciária, de contribuinte individual ou, quando formalizado, MEI (microempreendedor individual) — integra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por meio de recolhimentos próprios. Apesar de não ter vínculo empregatício, o autônomo pode adquirir direitos previdenciários (aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensão, entre outros) desde que observe regras específicas sobre modalidade de contribuição, carência, manutenção da qualidade de segurado e formas de comprovação da atividade.
Quem são, para o INSS, os “autônomos” e como eles se enquadram no RGPS
Para o INSS, entende-se por contribuinte individual a pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego, e que presta serviços por conta própria ou a pessoas físicas/jurídicas. O MEI é uma modalidade de formalização que recolhe por guia própria (DAS) e tem regras específicas. Tanto o contribuinte individual quanto o MEI e o segurado facultativo devem inscrever-se e recolher suas contribuições para obter e manter a qualidade de segurado.
Como se inscrever e pagar: GPS, códigos e formas de recolhimento
O recolhimento do INSS pelo autônomo é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou, no caso do MEI, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O INSS disponibiliza a emissão da GPS e uma tabela de códigos para identificar a modalidade de contribuição (por exemplo: código para contribuinte individual plano normal, plano simplificado, complementações etc.). Antes de pagar, é essencial escolher o código correto — o erro no código pode comprometer o reconhecimento do período ou do direito.
Modalidades de contribuição (e o que cada uma garante)
Plano normal (alíquota de 20%)
O recolhimento pelo plano normal (20% sobre o salário-de-contribuição escolhido, respeitados piso e teto) é a forma que garante acesso a todos os benefícios previdenciários típicos do RGPS — inclusive a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição (ou contagem para regras que exijam maior base de cálculo). Quem busca proteção mais ampla e eventual benefício em valor superior ao salário-mínimo costuma optar por essa modalidade.
Plano simplificado (alíquota de 11%)
O autônomo pode recolher na modalidade “plano simplificado” com alíquota de 11% calculada sobre o salário-mínimo. Essa opção reduz o desembolso mensal, mas traz limitações: embora dê direito a aposentadoria por idade e a benefícios por incapacidade, pensão e salário-maternidade, não confere, enquanto não houver complementação, direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite a emissão de CTC para transferência de tempo a outros regimes sem a complementação prevista. É possível complementar posteriormente (com códigos específicos) para obter as mesmas condições do plano normal.
MEI (alíquota fixa no DAS: 5% sobre o salário-mínimo, ou alíquotas especiais para certas atividades)
O MEI recolhe o INSS por meio do DAS com alíquota reduzida (em regra 5% do salário-mínimo), o que dá cobertura previdenciária básica (aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença após carência, pensão por morte para dependentes), mas com limites naturais ao valor do benefício — e, caso o MEI queira os efeitos do plano normal, haverá necessidade de complementação (há códigos próprios para complementar o DAS). Observe que algumas atividades específicas (ex.: transportadores autônomos de carga) têm regras alíquotas diferentes.
Quais benefícios o autônomo pode receber (resumo prático)
Aposentadoria por idade: autônomos têm direito quando satisfazem idade mínima (regra progressiva da EC 103/2019 — hoje, regra geral: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com carência de 180 meses/15 anos para a maioria) e demais requisitos legais; o valor depende da média das contribuições e da modalidade paga.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): devida quando perícia comprova incapacidade total e permanente; regra comum de carência aplica-se, salvo exceções legais.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): concedido mediante perícia que ateste incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias; carência de 12 contribuições, salvo se a incapacidade decorrer de acidente (ou moléstias listadas por portaria).
Salário-maternidade: devido à segurada que cumprir carência específica (regra para MEI tem requisito de meses), com regras variáveis conforme a situação.
Pensão por morte: independe de carência — exige, porém, que o falecido mantivesse qualidade de segurado no momento do óbito (ou que circunstâncias legais excepcionem essa exigência). Dependentes podem requerer o benefício.
Auxílio-acidente (indenizatório): pela redação atual da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é devido a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, mas em regra não alcança o contribuinte individual (autônomo) — tema que tem propostas legislativas e discussões jurisprudenciais, mas permanece limitador na prática. Isso significa que, na hipótese de acidente que gere sequela, o autônomo costuma pleitear auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, não o auxílio-acidente típico da legislação.
Carência, qualidade de segurado e períodos de graça — pontos essenciais
Carência: certos benefícios exigem número mínimo de contribuições (ex.: 12 para auxílio-doença/invalidez; 180 meses para aposentadoria por idade), salvo hipóteses de isenção (acidente, doenças graves definidas em lista etc.). A carência é contada a partir da competência das contribuições efetivamente pagas.
Qualidade de segurado / período de graça: após cessar contribuições, o segurado mantém a qualidade por prazos previstos em lei (regra geral: 12 meses; pode chegar a 24 ou 36 meses em circunstâncias, por exemplo, para quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado). Manter a qualidade de segurado é crucial para ter direito a benefícios quando ocorrer incapacidade ou morte.
Complementação, códigos e ajustes: como transformar 11% em proteção plena
Quem contribui com 11% (plano simplificado) pode — se desejar a cobertura e efeitos do plano normal — complementar a contribuição pagando os 9% faltantes (existem códigos de GPS específicos para essa complementação). Para o MEI também existe mecanismo de complementação (códigos específicos) se o empreendedor quiser efeitos do plano normal. A complementação, quando necessária, deve ser feita conforme as regras do INSS (agência/atendimento) e, em alguns casos, com atualização por juros moratórios.
Regularização de contribuições passadas e prova de atividade (como recuperar tempo)
O autônomo que deixou de recolher pode, em determinadas hipóteses, efetuar recolhimentos retroativos; entretanto, a aceitação do recolhimento e a contagem do tempo dependem de regras (limites temporais, necessidade de comprovação de que a atividade foi exercida naquele período, documentos que demonstrem a prestação de serviço). Em muitos casos o INSS exige provas: notas fiscais, recibos, contratos, declaração de clientes, extratos bancários e demais evidências que demonstrem a prestação de serviços. Antes de pagar “no escuro”, é aconselhável verificar com o INSS (serviço de cálculo de período decadente / Retroagir DIC) se o recolhimento será aproveitado para fins de benefício.
Passo a passo prático para o autônomo garantir seus direitos
Escolha a modalidade de contribuição (pense no horizonte: quer aposentadoria por idade só com piso ou pretende valor maior/aposentadoria por tempo de contribuição?). Se pretende proteção ampla, prefira o plano normal (20%).
Faça sua inscrição no INSS (NIT/PIS/PASEP/CPF) e emita GPS mensalmente ou mantenha DAS-MEI em dia. Anote códigos e datas.
Guarde provas da sua atividade (notas fiscais, recibos, contratos, extratos, declarações de clientes) — imprescindível para recolhimentos retroativos e comprovação administrativa/judicial.
Registre e pague em dia — atrasos afetam carência e qualidade de segurado. Se houver lacunas, avalie a viabilidade de recolhimento em atraso com auxílio técnico.
Ao pedir benefício (auxílio, aposentadoria, pensão), habilite processo pelo Meu INSS e prepare documentação médica/documental e, quando necessário, laudos para perícia. Em caso de indeferimento injustificado, reúna protocolos e procure orientação jurídica.
Erros comuns e cuidados que podem evitar prejuízos
- pagar no código errado (1163 vs 1007 vs 1910) e só descobrir depois;
- confiar apenas em recolhimento esporádico (perda da qualidade de segurado);
- não comprovar a atividade quando pretende recolher períodos antigos;
- subestimar a vantagem da complementação se o objetivo for aposentadoria com valor relevante. (Ver códigos de complementação e procedimentos no INSS.)
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