O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro. Concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele tem como objetivo assegurar uma renda mensal ao trabalhador que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Mais do que uma simples prestação financeira, o auxílio-doença representa uma rede de proteção social que garante a subsistência do segurado em um momento de vulnerabilidade, preservando a sua dignidade enquanto ele se recupera.
Requisitos para a concessão do auxílio-doença
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, a lei previdenciária estabelece três requisitos fundamentais:
1. Qualidade de segurado
É necessário que a pessoa esteja vinculada ao INSS, seja como empregado formal, contribuinte individual, autônomo, segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal) ou facultativo.
Mesmo quem parou de contribuir ainda pode ter direito ao auxílio, desde que esteja dentro do chamado “período de graça” — um prazo em que o segurado mantém a cobertura previdenciária sem efetuar novas contribuições.
Exemplo: Um trabalhador desempregado continua tendo direito a benefícios do INSS por até 12 meses após a última contribuição, podendo esse prazo ser estendido em situações específicas, como o recebimento de seguro-desemprego ou o histórico de mais de 120 contribuições.
2. Carência
Em regra, a legislação exige que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.
Há, entretanto, exceções importantes: a carência é dispensada em casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza (mesmo fora do ambiente laboral) ou doenças graves listadas em regulamento do Ministério da Saúde e da Previdência (como câncer, tuberculose ativa e HIV).
3. Comprovação da incapacidade temporária
O trabalhador deve demonstrar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Essa comprovação se dá por meio de laudos médicos, atestados, exames e, obrigatoriamente, por perícia médica realizada pelo INSS.
Exemplo: um pedreiro com uma fratura no braço não consegue exercer sua função, ainda que consiga realizar outras atividades no dia a dia. Para fins previdenciários, essa incapacidade para a função habitual justifica o auxílio-doença.
Como solicitar o auxílio-doença
O pedido do auxílio-doença deve ser feito diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
No momento do requerimento, o segurado deve apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto e CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros comprovantes de recolhimento;
- Documentos médicos (atestados, laudos, relatórios e exames recentes que comprovem a incapacidade);
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se o afastamento decorrer de acidente de trabalho.
Após o agendamento, o segurado será submetido a uma perícia médica, na qual um médico do INSS avaliará a condição de saúde, a extensão da incapacidade e o prazo provável de recuperação. A partir dessa avaliação, o benefício poderá ser concedido, negado ou concedido por prazo determinado.
Situações adversas e negativas do benefício
Mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos, o auxílio-doença pode ser negado pelo INSS. Isso é mais comum do que parece e pode ocorrer por diferentes razões:
- Documentos médicos insuficientes ou imprecisos;
- Erros no preenchimento do pedido administrativo;
- Conclusões restritivas da perícia do INSS, que pode entender que a incapacidade não é total ou não é temporária.
Exemplo: um trabalhador apresenta apenas um atestado médico genérico, sem exames ou laudos detalhados. O INSS pode alegar que o documento não comprova incapacidade e indeferir o benefício.
Nesses casos, é possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou ajuizar uma ação judicial, onde o juiz poderá determinar a realização de uma perícia independente.
A importância do advogado previdenciário
O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial em muitas situações.
O profissional pode:
- Orientar sobre documentos médicos adequados;
- Preparar o segurado para a perícia do INSS;
- Elaborar recursos administrativos bem fundamentados;
- Ingressar com ação judicial quando o pedido é negado injustamente.
Muitos segurados desistem após a negativa inicial do INSS, sem saber que a Justiça concede o auxílio-doença em inúmeros casos quando há documentação médica robusta.
No escritório Emanuely Cardoso – Advocacia, compreendemos que o auxílio-doença é mais do que um direito: é um suporte indispensável para quem está impossibilitado de trabalhar. Entre em contato com nossa equipe e agenda uma reunião com advogados especializados gratuitamente.
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