Emanuely Cardoso – Advocacia

BPC/LOAS para crianças com autismo e outras deficiências: quem tem direito e como solicitar

Criança autista

O BPC/LOAS Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), é um amparo financeiro que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuam meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família.

No caso de crianças com autismo, TDAH, deficiência intelectual ou outras condições que limitam a vida independente e a plena inclusão social, o BPC/LOAS representa uma rede de proteção indispensável, permitindo que a família tenha condições mínimas para custear alimentação, medicamentos, terapias e outros cuidados essenciais.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para a concessão do BPC/LOAS, a legislação exige o cumprimento de dois requisitos centrais:

1. Critério da deficiência

A criança deve possuir impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças.

Esse impedimento não precisa ser necessariamente “permanente”, mas deve ter duração de, no mínimo, dois anos, conforme entendimento consolidado pelo INSS e pela jurisprudência.

Exemplo prático: uma criança com autismo severo, que apresenta dificuldades de comunicação, interação social e autonomia, tem reconhecido o critério de deficiência para fins de BPC, pois essas limitações exigem cuidados constantes e impedem sua plena participação na sociedade.

2. Critério socioeconômico

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O cálculo considera a soma de todos os rendimentos da família (salários, aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais) dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa.

Importante destacar que decisões judiciais e entendimentos do STF já reconheceram que o critério de renda não pode ser aplicado de forma absoluta, devendo-se analisar o contexto social. Ou seja, famílias com renda ligeiramente superior ao limite legal ainda podem ter direito ao benefício, desde que comprovem gastos significativos com medicamentos, terapias ou tratamentos.

Como solicitar o BPC/LOAS para crianças com deficiência

O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito pelos pais ou responsáveis legais da criança diretamente ao INSS, preferencialmente pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Para formalizar o pedido, é necessário apresentar:

  • Documentos de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos médicos: laudos, relatórios, atestados e exames recentes que descrevam a condição da criança, o diagnóstico (CID), o grau de limitação e a necessidade de acompanhamento;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), requisito obrigatório para concessão do benefício.

Etapas do processo no INSS

Após o protocolo do pedido, o INSS realiza duas etapas fundamentais:

  1. Perícia médica: um perito do INSS avalia os documentos e examina a criança para verificar a existência e a extensão do impedimento de longo prazo.
  2. Avaliação social: em muitos casos, uma assistente social visita a residência da família ou entrevista os responsáveis para analisar o contexto socioeconômico e confirmar a condição de vulnerabilidade.

Somente após essas etapas é que o INSS decide pela concessão ou negativa do benefício.

Por que tantos pedidos são negados?

Embora o procedimento pareça simples, muitos pedidos de BPC/LOAS são indeferidos pelo INSS. As razões mais comuns incluem:

  • Laudos médicos incompletos ou genéricos, sem informações sobre a limitação funcional da criança;
  • Documentação insuficiente sobre a composição da família e a renda;
  • Interpretação restritiva do INSS sobre os critérios de deficiência e vulnerabilidade;
  • Falta de atualização do CadÚnico.

Exemplo prático: uma criança com diagnóstico de TDAH teve o pedido de BPC negado porque o relatório médico não detalhava de que forma o transtorno comprometia a vida escolar e a autonomia, levando o INSS a concluir, de forma equivocada, que não havia impedimento de longo prazo.

A importância do advogado previdenciário

Quando o benefício é negado, a atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser determinante.

Esse profissional pode:

  • Revisar toda a documentação médica e indicar o que precisa ser complementado;
  • Auxiliar na preparação dos laudos e relatórios para a perícia;
  • Orientar os responsáveis durante a avaliação social;
  • Protocolar recursos administrativos ou ingressar com ação judicial para garantir a concessão do BPC.

Na esfera judicial, os juízes costumam determinar perícias mais detalhadas e considerar, além do critério objetivo de renda, as despesas efetivas com medicamentos, terapias e cuidados, o que aumenta significativamente as chances de reconhecimento do direito.

No escritório Emanuely Cardoso – Advocacia, sabemos que o BPC/LOAS não é apenas um benefício financeiro; é um apoio essencial para que crianças com autismo, TDAH ou outras deficiências recebam os cuidados que precisam e tenham uma vida mais digna. Entre em contato e agende uma reunião com advogados especializados.

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