O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago em razão do nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vale para trabalhadoras com carteira (CLT), domésticas, avulsas, MEI/Contribuinte Individual, Facultativas, Seguradas Especiais (rurais) e também para quem está desempregada, desde que ainda esteja no período de graça (mantém a qualidade de segurada por um tempo mesmo sem contribuir). Também há cobertura para natimorto e, em hipótese específica, para aborto não criminoso.
Carência e manutenção da qualidade de segurada
A carência varia conforme a categoria:
- Empregada, doméstica e avulsa: sem carência (não exigem número mínimo de contribuições).
- Contribuinte Individual, MEI e Facultativa: 10 contribuições mensais.
- Segurada Especial (rural): em regra, comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao fato gerador; quando contribui facultativamente, aplica-se a regra das 10 contribuições.
Perdeu a qualidade de segurada? Para voltar a ter direito ao salário-maternidade, são necessárias ao menos 5 novas contribuições, desde que a soma com as anteriores complete 10 (regra específica do INSS para o benefício).
Prazos, início e duração
- Quando pedir: pelo Meu INSS. Quem tem vínculo CLT normalmente apresenta atestado à empresa; as demais categorias pedem direto ao INSS. É possível antecipar com atestado a partir de 28 dias antes do parto.
- Duração padrão: 120 dias nos casos de parto e adoção/guarda. Natimorto também garante 120 dias. Em aborto não criminoso, o afastamento é de 14 dias.
- Internação prolongada: por decisão do STF (ADI 6.327), quando mãe ou recém-nascido ficam internados por período prolongado, a contagem pode iniciar na alta hospitalar, preservando os 120 dias completos.
- Prazo para requerer: até 5 anos após o evento (parto/adoção/guarda/aborto legal).
Valor e quem paga (por categoria)
Regra prática por perfil:
- Empregada (CLT): recebe a remuneração integral; o pagamento é feito pela empresa, que compensa o valor nas contribuições ao INSS.
- Empregada doméstica: recebe o valor do último salário-de-contribuição e o pagamento é feito pelo INSS.
- Trabalhadora avulsa: pago pelo INSS, com base na remuneração.
- Contribuinte Individual/MEI e Facultativa: o valor mensal é 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição dentro dos 15 meses anteriores ao início do benefício (média das 12 contribuições mais recentes no período de 15 meses). Nunca pode ser menor que o salário-mínimo. Pago pelo INSS.
- Segurada Especial (rural): se não contribui sobre a produção (regime de economia familiar), recebe um salário-mínimo. Se contribui facultativamente, aplica-se a regra da média (1/12). Pago pelo INSS.
- Desempregada em período de graça: o cálculo segue a média (1/12), conforme regra do INSS. Pago pelo INSS.
Documentos necessários (por cenário)
A) Parto
- Certidão de nascimento do(a) filho(a) ou atestado médico (para antecipação a partir do 28º dia antes do parto).
- Documento de identificação e CPF.
- Comprovação de filiação ao INSS (CNIS, CTPS, holerites/recibos, guias de contribuição, etc.).
B) Adoção/guarda para fins de adoção
- Termo de guarda judicial OU sentença/termo de adoção.
- Identificação/CPF + provas de filiação ao INSS.
C) Natimorto
- Certidão de natimorto (expedida pelo cartório).
- Identificação/CPF + provas de filiação ao INSS. (Direito aos 120 dias).
D) Aborto não criminoso
- Atestado/relatório médico que comprove a hipótese legal (não criminosa). Afastamento de 14 dias.
E) Comprovação por categoria
- Empregada CLT/doméstica/avulsa: CTPS, contrato, holerites, registro no eSocial, CNIS.
- MEI/Contribuinte Individual/Facultativa: comprovantes (GPS/DARF/eSocial) dos últimos 15 meses, mirando ter 12 contribuições no período para melhorar o cálculo.
- Segurada Especial (rural): documentos de atividade rural (ex.: contratos de arrendamento/parceria, declaração do sindicato, bloco de notas do produtor, nota fiscal de venda, DAP/CAF, cadastros rurais e documentos de terceiros do grupo familiar).
Estratégias quando faltam papéis
- CLT/doméstica: se não tem holerites ou sua CTPS não está atualizada, use o CNIS (extrato previdenciário) e eventuais comprovantes de vínculo (contrato, eSocial doméstico). Peça à empresa declaração com datas do afastamento.
- Desempregada em período de graça: avalie se ainda está coberta. Regra prática: quem perdeu a qualidade precisa 5 novas contribuições para readquirir o direito ao benefício (desde que a soma com as anteriores complete 10). Planeje antes do parto.
- MEI/Individual/Facultativa: verifique se você tem 12 contribuições dentro dos últimos 15 meses; se estiver com lacunas, regularize sem atrasos indevidos (atrasados podem não contar para carência/cálculo em certas hipóteses).
- Rural (Segurada Especial): quando faltar documento em seu nome, junte provas do grupo familiar, declaração do sindicato rural, contratos de arrendamento e comprovantes de comercialização (inclusive em nome do cônjuge). A lógica é demonstrar atividade rural contínua nos 10 meses anteriores.
Erros comuns que negam o benefício
- Fora do período de graça (desempregada sem cobertura).
- Carência incompleta (MEI/Individual/Facultativa com menos de 10 contribuições).
- Documentos ilegíveis ou sem lastro temporal (ex.: rural sem provar os 10 meses anteriores).
- Dados divergentes entre CTPS, eSocial e CNIS (regularize antes de pedir).
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