Emanuely Cardoso – Advocacia

Salário-maternidade do INSS: requisitos, valores e documentos

salário-maternidade INSS

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago em razão do nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vale para trabalhadoras com carteira (CLT), domésticas, avulsas, MEI/Contribuinte Individual, Facultativas, Seguradas Especiais (rurais) e também para quem está desempregada, desde que ainda esteja no período de graça (mantém a qualidade de segurada por um tempo mesmo sem contribuir). Também há cobertura para natimorto e, em hipótese específica, para aborto não criminoso.

Carência e manutenção da qualidade de segurada

A carência varia conforme a categoria:

  • Empregada, doméstica e avulsa: sem carência (não exigem número mínimo de contribuições).
  • Contribuinte Individual, MEI e Facultativa: 10 contribuições mensais.
  • Segurada Especial (rural): em regra, comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao fato gerador; quando contribui facultativamente, aplica-se a regra das 10 contribuições.

Perdeu a qualidade de segurada? Para voltar a ter direito ao salário-maternidade, são necessárias ao menos 5 novas contribuições, desde que a soma com as anteriores complete 10 (regra específica do INSS para o benefício).

Prazos, início e duração

  • Quando pedir: pelo Meu INSS. Quem tem vínculo CLT normalmente apresenta atestado à empresa; as demais categorias pedem direto ao INSS. É possível antecipar com atestado a partir de 28 dias antes do parto.
  • Duração padrão: 120 dias nos casos de parto e adoção/guarda. Natimorto também garante 120 dias. Em aborto não criminoso, o afastamento é de 14 dias.
  • Internação prolongada: por decisão do STF (ADI 6.327), quando mãe ou recém-nascido ficam internados por período prolongado, a contagem pode iniciar na alta hospitalar, preservando os 120 dias completos.
  • Prazo para requerer: até 5 anos após o evento (parto/adoção/guarda/aborto legal).

Valor e quem paga (por categoria)

Regra prática por perfil:

  • Empregada (CLT): recebe a remuneração integral; o pagamento é feito pela empresa, que compensa o valor nas contribuições ao INSS.
  • Empregada doméstica: recebe o valor do último salário-de-contribuição e o pagamento é feito pelo INSS.
  • Trabalhadora avulsa: pago pelo INSS, com base na remuneração.
  • Contribuinte Individual/MEI e Facultativa: o valor mensal é 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição dentro dos 15 meses anteriores ao início do benefício (média das 12 contribuições mais recentes no período de 15 meses). Nunca pode ser menor que o salário-mínimo. Pago pelo INSS.
  • Segurada Especial (rural): se não contribui sobre a produção (regime de economia familiar), recebe um salário-mínimo. Se contribui facultativamente, aplica-se a regra da média (1/12). Pago pelo INSS.
  • Desempregada em período de graça: o cálculo segue a média (1/12), conforme regra do INSS. Pago pelo INSS.

Documentos necessários (por cenário)

A) Parto

  • Certidão de nascimento do(a) filho(a) ou atestado médico (para antecipação a partir do 28º dia antes do parto).
  • Documento de identificação e CPF.
  • Comprovação de filiação ao INSS (CNIS, CTPS, holerites/recibos, guias de contribuição, etc.).

B) Adoção/guarda para fins de adoção

  • Termo de guarda judicial OU sentença/termo de adoção.
  • Identificação/CPF + provas de filiação ao INSS.

C) Natimorto

  • Certidão de natimorto (expedida pelo cartório).
  • Identificação/CPF + provas de filiação ao INSS. (Direito aos 120 dias).

D) Aborto não criminoso

  • Atestado/relatório médico que comprove a hipótese legal (não criminosa). Afastamento de 14 dias.

E) Comprovação por categoria

  • Empregada CLT/doméstica/avulsa: CTPS, contrato, holerites, registro no eSocial, CNIS.
  • MEI/Contribuinte Individual/Facultativa: comprovantes (GPS/DARF/eSocial) dos últimos 15 meses, mirando ter 12 contribuições no período para melhorar o cálculo.
  • Segurada Especial (rural): documentos de atividade rural (ex.: contratos de arrendamento/parceria, declaração do sindicato, bloco de notas do produtor, nota fiscal de venda, DAP/CAF, cadastros rurais e documentos de terceiros do grupo familiar).

Estratégias quando faltam papéis

  • CLT/doméstica: se não tem holerites ou sua CTPS não está atualizada, use o CNIS (extrato previdenciário) e eventuais comprovantes de vínculo (contrato, eSocial doméstico). Peça à empresa declaração com datas do afastamento.
  • Desempregada em período de graça: avalie se ainda está coberta. Regra prática: quem perdeu a qualidade precisa 5 novas contribuições para readquirir o direito ao benefício (desde que a soma com as anteriores complete 10). Planeje antes do parto.
  • MEI/Individual/Facultativa: verifique se você tem 12 contribuições dentro dos últimos 15 meses; se estiver com lacunas, regularize sem atrasos indevidos (atrasados podem não contar para carência/cálculo em certas hipóteses).
  • Rural (Segurada Especial): quando faltar documento em seu nome, junte provas do grupo familiar, declaração do sindicato rural, contratos de arrendamento e comprovantes de comercialização (inclusive em nome do cônjuge). A lógica é demonstrar atividade rural contínua nos 10 meses anteriores.

Erros comuns que negam o benefício

  • Fora do período de graça (desempregada sem cobertura).
  • Carência incompleta (MEI/Individual/Facultativa com menos de 10 contribuições).
  • Documentos ilegíveis ou sem lastro temporal (ex.: rural sem provar os 10 meses anteriores).
  • Dados divergentes entre CTPS, eSocial e CNIS (regularize antes de pedir).

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